De notar que a norma revogatória prevista no art.º 4.º do Decreto-Lei nº 64/2015, de 29 de abril, revogou expressamente os nºs 2 a 4 do art.º 12.º (alterando a redação do nº 1), bem como o art.º 13.º (possibilidade de prorrogação do prazo da concessão), do Decreto-Lei nº 442/89, de 2 de dezembro e demais legislação complementar:

 

(O Jogo em Portugal)

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