Por Pedro Santana Lopes, In Jornal de Negócios, 22.02.2017

Já em vários governos existiu essa tentativa.

Concursos que foram lançados e ficaram desertos e diplomas que foram aprovados em conselhos de ministros (como no meu Governo), mas que não chegaram a ver a luz do dia, porque quando foram para promulgação aconteceu a dissolução da Assembleia da República. Pelo que me contam e pelo que me lembro, também acontecia, anteriormente, que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, responsável pela exploração em regime de exclusividade das apostas nos jogos do Estado, se opunha, por considerar que esse tipo de apostas não se enquadrava, à época, no sistema de funcionamento das apostas mútuas em Portugal. Com a entrada em vigor da legislação sobre apostas desportivas, apostas à cota, e com a aprovação de um regime concorrencial por licenciamento no online, muito mudou e está a mudar.

Por outro lado, já existem nalgumas regiões do país, como, por exemplo, na Maia, corridas de cavalos organizadas de um modo ainda não muito articulado no que respeita, pelo menos, à relação com o Estado e também com o interesse eventual de grandes operadores internacionais. Por outro lado ainda, é conhecido o enorme desenvolvimento que o setor do turismo tem conhecido nos últimos anos em Portugal. Isto para não esquecer o que é o mundo de hoje no seu funcionamento globalizado e com aquilo que é permitido pelo desenvolvimento tecnológico. Hoje em dia, qualquer pessoa em qualquer sítio do mundo, portanto, também no território nacional, pode apostar em qualquer corrida de cavalos em qualquer hipódromo, em qualquer ponto do mundo. Acresce ainda a importância que o cavalo tem na economia e na vida comunitária portuguesa. Em países com os quais temos relações antigas, uma forte ligação cultural ou uma proximidade geográfica, como são os casos, respetivamente, do Reino Unido, de França e de Marrocos, as corridas de cavalos e as apostas hípicas são, há muito tempo, um exemplo de enorme sucesso. Já na vizinha Espanha, por exemplo, o caminho seguido nesta matéria não revelou grande eficácia.

Esta atividade é geradora de investimentos, é financeiramente exigente para quem a ela se dedica e é, normalmente, compensadora para as regiões onde se instala. A legislação criada prevê a possibilidade de serem licenciados três hipódromos e é natural que o venham a ser um no norte, outro no centro e outro no sul do continente do território nacional, conforme consta do Decreto-lei n.º 68/2015 de 29 de abril no seu anexo II, artigo 3.º, n.º 4. Todas as razões apontam para que saia proximamente a regulamentação ainda em falta e que deverá resultar de um trabalho em que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa também vai participar para que, tão breve quanto possível, finalmente, e de uma vez por todas, este processo, já previsto na lei, se concretize.

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