O Profissional de Banca nos Casinos

Antecedentes e importância do Profissional de Banca nos Casinos

A profissão de Profissional de Banca nos Casinos funda-se e estrutura-se na atividade que lhe dá origem – os jogos de fortuna ou azar. Profissional de Banca nos Casinos é uma profissão regulamentada desde 1942[i], no âmbito do regime das Carteiras Profissionais instituído no Estado Novo e que, mais recentemente, passou a ser regulamentada pela Lei n.º 8/2006, de 15 de março, que fixa as condições de recrutamento e acesso à profissão.

O profissional de Banca nos casinos é um dos elementos fundamentais da atividade do jogo em Portugal. A regulamentação desta atividade profissional decorre também, “do reconhecimento das qualificações dos profissionais que operam nas bancas de jogo nos casinos através do qual, atendendo aos riscos que o jogo comporta e à própria especificidade da atividade, se pretende assegurar que os mesmos conhecem as regras aplicáveis, de forma que o seu desempenho profissional contribua para garantir a ordem e segurança pública e defesa dos consumidores[ii]

O seu papel é, assim, muito importante na medida em que este contribui para o bom funcionamento do Jogo: paga as apostas vencedoras, retira as apostas perdedoras; também tem um papel de facilitador na medida em que explica as regras dos jogos e contribui para o seu cumprimento…

Perfil ideal

Sendo uma profissão regulamentada, com a importância mencionada, existem características e aptidões que podemos realçar como importantes e, nalguns casos, imprescindíveis para o desempenho desta profissão:

  • Ser rigoroso e observador
  • Ter bom cálculo mental
  • Ter boa destreza de mãos
  • Ter boa presença
  • Apresentar boa capacidade relacional e de comunicação
  • Ter conhecimento de línguas estrangeiras: conceitos técnicos

O trabalho de um Pagador, categoria de acesso à profissão de Profissional de Banca nos Casinos, também designado por croupier, versão francesa, ou dealer, versão inglesa, consiste em “ Lançar bolas e dados, baralhar, estender, distribuir e recolher cartas, de acordo com as regras do jogo, nomeadamente oferecer os dados ao jogador e recolhê-los, proceder antes da voz “nada mais” às marcações que lhe forem pedidas pelos  jogadores presentes à mesa do jogo, fazer os anúncios relativos ao funcionamento dos jogos; recolher o dinheiro ou fichas perdidas ao jogo, realizar o pagamento de prémios correspondentes às paradas que tenham ganho e efetuar trocos, vender fichas nas mesas de jogo e operar os terminais informáticos instalados nas mesas de jogo” (Lei n.º 8/2006).

O ingresso da profissão faz-se pela categoria de pagador, existindo, por ordem de progressão, as categorias de fiscal de banca, de chefe de banca, de fiscal chefe e de chefe de partida.

O exercício da profissão está condicionado aos candidatos que detenham o ensino secundário completo ou equivalente e estejam numa das seguintes situações:

  • Tenham concluído, com aproveitamento, o curso de formação para Profissional de Banca nos Casinos;
  • Sejam detentores de diplomas, certificados ou outros títulos de formação ou profissionais, que habilitem ao exercício de Profissional de Banca nos Casinos, emitidos no âmbito da União Europeia ou, em caso de reciprocidade de tratamento, em países terceiros.

No final do curso, o formando é sujeito a provas de avaliação da formação profissional – prova escrita e prova prática, perante júri de avaliação, que devem traduzir a suficiência dos conhecimentos para exercício da profissão e possibilitam o acesso ao Certificado Profissional (CP).

O exercício da profissão de Profissional de Banca nos Casinos exige a posse de Certificado Profissional.

Constituem, ainda, requisitos gerais de recrutamento os seguintes: ter, pelo menos, 18 anos de idade e reunir as condições de idoneidade para o exercício da profissão.

Validade

 O Certificado Profissional é válido pelo período de cinco anos, renovável mediante o cumprimento de, pelo menos, um ano de exercício profissional durante o respetivo período de validade.


[i] Data da regulamentação mais antiga identificada até ao momento

[ii] Portaria n.º 50/2012, de 28 de fevereiro, que identifica, no quadro da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, a profissão como regulamentada

1 comentário

  1. Muito bem explicada a função dos profissionais de banca, só não concordo com o ingresso na profissão aos 18 anos, penso que se devia ter mantido nos 23, como era quando eu ingressei na profissão. Normalmente com 18 anos tem-se muito pouca maturidade para uma profissão tão exigente.

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