O Decreto-Lei nº 98/2018, de 27 de novembro, veio concretizar a transferência de competências para os órgãos municipais, no domínio da autorização de exploração das Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e outras formas de jogo, nomeadamente rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos, ao abrigo da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto (Lei Quadro).
O referido decreto-lei produz efeitos já no próximo dia 1 de janeiro de 2019.
Relativamente ao ano de 2019, os municípios que não pretendam exercer as competências previstas no Decreto-Lei nº 98/2018, de 27 de novembro, terão de comunicar esse facto à Direção-Geral das Autarquias Locais, até 60 dias corridos após a entrada em vigor do presente decreto-lei.