Carla Vicente, jurista

 

Na sequência da apresentação, pelo PAN, do projeto de lei 326/XIV[1], aprovado na Assembleia da República, no dia 8 de abril, foi publicada a Lei n.º 7/2020, em 10 de abril, onde se prevê, no artigo 3.º, o estabelecimento de limitações, parciais ou totais, de acesso a plataformas de jogo online até ao terminus do  período em que vigore o estado de emergência, com vista à proteção dos consumidores, mormente, as franjas mais vulneráveis da sociedade, como é o caso dos menores, jovens adultos ou pessoas com adição ao jogo.

No preâmbulo do referido projeto é referido que o confinamento resultante do estado de emergência permite um acesso ilimitado e descontrolado aos canais de jogo online.

Prevê-se que a Lei entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação, devendo o Governo proceder à sua regulamentação no prazo de cinco dias.

Muito embora o diploma se louve no objetivo último de proteção dos consumidores, esta medida poderá ter precisamente o efeito inverso caso não sejam, do mesmo passo, adotadas medidas reforçadas com vista a combater o jogo online ilegal. Com efeito, os jogadores que se vejam limitados ou impedidos de jogar nas plataformas legais poderão migrar para as plataformas ilegais.

A legalização do jogo online por via do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de Abril (Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online – RJO) visou, nomeadamente, e de acordo com o constante do preâmbulo, combater a prática de jogo online (…) de molde a trazer para a legalidade operadores e jogadores que atualmente jogam no mercado ilegal sem qualquer proteção. (…) Pretende-se, por esta via estimular a cidadania e o jogo responsável e reforçar o combate à economia informal.  

Contudo, de acordo com um estudo da Universidade Nova e Qdata, de julho de 2018 (três anos depois da legalização do jogo online), o mercado online ilegal será utilizado por 75% dos jogadores, muitos deles em paralelo com a utilização do mercado legal.

É certo que, depois da legalização do jogo online, foram atribuídos poderes de controlo e inspeção à Comissão de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal I.P. e ao Serviço de Regulação de Inspeção de Jogos prevendo-se, nos termos do artigo 47.º, que possam notificar operadores ilegais para, no prazo máximo de 48 horas, cessarem a atividade e remover o serviço de jogos e apostas online da internet.

Se a atividade não cessar nesse prazo, serão notificados os prestadores intermediários de serviços em rede que dispõem do prazo de 48 horas para impedir o acesso, a disponibilização e a utilização dessa oferta (cfr. artigo 31.º). Contudo, este meio revela-se pouco efetivo conforme é possível constatar no Relatório da Atividade do Jogo online do SRIJ[2]: Desde a entrada em vigor do RJO, em 29 de junho de 2015, e até 30 de junho de 2019, foram notificados para encerrarem a sua atividade em Portugal 408 operadores ilegais (…) e procedeu-se à notificação aos ISP´s para o bloqueio de 324 sítios na Internet de operadores ilegais (…) que, não obstante terem sido notificados pelo SRIJ para cessarem a atividade, continuaram a disponibilizar em Portugal jogos e apostas online. Nessa sequência foram efetuadas 13 participações junto do Ministério Público para efeitos de instauração dos correspondentes processos-crime (pena de prisão até cinco anos ou pena de multa até 500 dias, cfr. artigo 49.º).

Com a migração para o jogo online ilegal, os operadores legais perdem receitas do jogo, o Estado perde receitas tributárias[3] e os jogadores deixam de estar protegidos pelos mecanismos legais previstos no RJO. Em concreto, no artigo 7.º, n.º 3 do RJO prevê-se a obrigatoriedade dos operadores praticarem uma política de jogo responsável, nomeadamente através de:

a) informação e comunicação ao jogador sobre comportamentos responsáveis no jogo e os perigos da dependência e da adição ao jogo, que integre uma mensagem permanente sobre jogo responsável no sítio na Internet;

b) medidas que visem proteger os menores, os incapazes e os que voluntariamente estejam impedidos de jogar e prevenir o acesso dos mesmos aos jogos e apostas online;

c) mecanismos disponibilizados no sítio na Internet que permitam ao jogador limitar os montantes depositados na respetiva conta de jogador e as apostas efetuadas;

d) mecanismos de autoexclusão, forma como os mesmos são divulgados no sítio na Internet e meio de a eles aceder;

e) mecanismos de reclamação acessíveis ao jogador, forma como os mesmos são divulgados no sítio na Internet e meio de a eles aceder;

f) temporização do jogo ou da aposta, nos casos em que seja aplicável.

Estas exigências não são, obrigatoriamente, aplicadas pelos operadores de jogo online ilegal.

Note-se ainda que na legislação agora publicada, e já em vigor, não é adotada qualquer medida relativa aos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericódia não obstante a tão procurada Raspadinha também poder ser jogada online.

                            (https://www.jogossantacasa.pt/web/JogarRaspadinha/).

Isto, não obstante várias notícias na comunicação social e estudos relatarem também a existência de jogadores problemáticos e viciados neste tipo de jogo[4] que podem, durante a esta época de pandemia transferir-se para a versão online. A situação pode ser tão mais preocupante quanto algumas das raspadinhas disponíveis online têm temas tipicamente infantis, v.d. Piñata e Tempo de Festa.

Refira-se que o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que procedeu à execução da declaração do estado de emergência consubstanciada no Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, apesar de proibir o funcionamento de espaços de jogos e apostas em casinos, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos e similares e em salões de jogos e salões recreativos, considera os jogos sociais como bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais na presente conjuntura” (arts. 8.º, n.º 1 e Anexo II-16). A situação mantém-se por via do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência (Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril).

Por fim, vejamos as medidas adotadas noutros países, cabendo referir desde já que apenas na Letónia foi proibido o jogo online.

1 – Bélgica

A Comissão de Jogos[5] introduziu um limite €500 semanais de depósito nas contas de jogo online, por cada jogador, com vista à sua proteção. A medida, recentemente adotada, não foi apresentada como temporária, nem justificada com a crise provocada pelo COVID-19.

2 – Espanha

Na secção 3.ª do Capítulo I, do Real Decreto-Ley 11/2020, de 31 de marzo[6]: se limitan las comunicaciones comerciales que realizan los operadores de juego de ámbito estatal, incluyendo a las entidades designadas para la comercialización de los juegos de lotería.

Ou seja, não existem limites legais ao acesso e às operações a realizar no jogo online, apenas se limita a publicidade ao mesmo.

3 – Letónia

Em 20.03.2020[7] foi aprovada uma Lei que determinou:

Seção 8.º Durante a situação de emergência relacionada com a disseminação do COVID-19, é proibido organizar jogos de azar e lotarias, exceto jogos de azar interativos, loterias numéricas e lotarias instantâneas.

Seção 9.º Durante a vigência desta Lei, a Inspeção Supervisora ​​de Lotarias e Jogos deve suspender todas as licenças para operar jogos, tanto em locais físicos onde o jogo é organizado (licença de casino, licença de salão de jogos, licença de salão de bingo) e no ambiente interativo e (ou) utilizando a intermediação de serviços de comunicações eletrónicas.

Por haver dúvidas sobre a extensão destas medidas ao jogo online, foram publicadas alterações em 05-04-2020, clarificando-se que a proibição é extensível a este tipo de jogo. Consequentemente, o jogo online foi proibido entre 06-04-2020 e 14-04-2020, com possibilidade da proibição vir a ser prorrogada[8].

4 – Malta

A Autoridade de Jogo[9] recordou, na sua página eletrónica, as regras aplicáveis à publicidade do jogo fazendo notar que qualquer referência direta ou indireta ao COVID-19, em qualquer circunstância, constituirá uma violação das normas vigentes.

5 – Portugal

A APAJO (Associação Portuguesa de Apostas e Jogos online) aderiu às orientações da European Gaming and Betting Association (EGBA) com vista a alcançar apostas online mais seguras e garantir publicidade responsável, nomeadamente:

– a publicidade ao jogo não se deve referir ao Covid-19, e não deve oferecer o jogo como a solução para problemas sociais, pessoais, financeiros ou como uma solução para o tédio;

– a monitorização dos comportamentos de jogo deve ser intensificada quando necessário.

6 – Reino Unido

A Gambling Comission[10] publicitou, em 27-03-2020, orientações para os operadores do mercado online com vista a adotarem um comportamento responsável na proteção dos consumidores e no marketing.

A partir de hoje, dia 14-04-2020, encontra-se proibida a utilização de cartões de crédito no jogo online[11]. De acordo com a Gambling Commission and the Department for Culture, Media and Sport (DCMS), 22% dos jogadores online que utilizam cartões de crédito são jogadores problemáticos.

A Betting Gaming Council criou um conjunto de dez medidas a ser implementadas pelos seus associados, nomeadamente um aumento de mensagens nos sites das suas associadas, e diretamente aos clientes, com vista a promover o jogo responsável; aumento da intervenção junto dos clientes quando estes aumentarem o tempo e gastos para além do padrão normal de jogo antes da crise, promoção ativa dos limites de depósito, promoção de publicidade apropriada e responsável; encaminhamento para o GAMCARE, National Gambling Helpline e GAMStop para auto-exclusão, denúncia da publicidade ilegal dos operadores do mercado ilegal.

A GVC Holdgins (operadora no Reino Unido) adicionou dois novos marcadores aos algoritmos de jogo seguro de modo a que os potenciais jogadores com problemas possam ser identificados mais cedo.

 

Concluindo:

A limitação, total ou parcial, do acesso às plataformas de jogo online tem de ser acompanhada pela adoção de medidas mais robustas e eficazes no combate ao jogo online ilegal. De outra forma, a perda de receitas tributárias para o Estado e de lucros para os operadores licenciados, não será compensada pela almejada proteção do jogador.

Este, querendo, terá sempre disponível, à distância de um simples click, qualquer plataforma de jogo online ilegal: vinte e quatro horas por dia, sem qualquer limitação ou proteção.

Se pretende jogar online, proteja-se e procure saber se a operadora onde se encontra registado ou onde se vai registar se encontra legalizada em Portugal:v.d.https://www.srij.turismodeportugal.pt/pt/jogo-online/entidades-licenciadas/

A seguir o rumo agora delineado pela Assembleia da República, importaria também que o legislador se debruçasse sobre os jogos sociais, em especial sobre a Raspadinha, na medida em que tem sido apontada como causa de vício em franjas igualmente vulneráveis da nossa população. A susceptibilidade de ser jogada online, também deveria ser alvo de reflexão por parte do legislador.

[1]https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=44723

[2] Atividade do Jogo Online em Portugal 2.º Trimestre de 2019, https://www.srij.turismodeportugal.pt/fotos/editor2/estatisticas/Relatorio_2T_2019_Online_PT.pdf

[3] O valor total do Imposto Especial de Jogo Online (IEJO) ascendeu, no 2º trimestre de 2019, a 21 milhões de euros, superior em cerca de 4 milhões de euros (23,9%) ao apurado para o mesmo período de 2018 (cfr. https://www.srij.turismodeportugal.pt/fotos/editor2/estatisticas/Relatorio_2T_2019_Online_PT.pdf).

[4]https://expresso.pt/sociedade/2020-02-20-Estudo-revela-que-raspadinhas-estao-a-tornar-se-vicio-preocupante-em-Portugal-e-apela-a-nova-regulamentacao

[5]https://www.gamingcommission.be/opencms/opencms/jhksweb_nl/gamingcommission/news/news_0087.html

[6]https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2020-4208

[7]https://likumi.lv/ta/en/en/id/313373-on-measures-for-the-prevention-and-suppression-of-threat-to-the-state-and-its-consequences-due-to-the-spread-of-covid-19

[8] O CEO de uma das maiores empresas a operar na Letónia contesta a decisão por esta perigar os direitos dos jogadores: Main argument of Latvian parliament voting for temporary suspension of online gaming operations was to protect the financially vulnerable people from excessive expenditure. In our opinion this goal will not be achieved as suspension of regulated market will only open doors for illegal operators. Customers received significantly higher protection with us in the business offering a vast set of gaming behavior controlling tools and integration to the central self-exclusion registry (…) This adverse regulatory development will demonstrate to the politicians that the real threat to the financially vulnerable people are the illegal operators.

[9]https://www.mga.org.mt/mga-issues-notice-on-socially-responsible-commercial-communications-with-respect-to-covid-19/

[10]https://www.gamblingcommission.gov.uk/news-action-and-statistics/News/gambling-commission-issues-advice-to-consumers-on-how-gambling-companies-should-keep-you-safe-while-betting-online

[11]https://www.gamblingcommission.gov.uk/news-action-and-statistics/News/protecting-the-safety-of-consumers-is-at-the-heart-of-todays-credit-card-gambling-ban

 

3 comentários

  1. Parabéns por este texto sério de reflexão e alerta. Seria importante aprofundar. Um abraço a toda a equipa

Responder a josedeus Cancelar resposta

Your email address will not be published. Required fields are marked *

Publicar comentário