Entrevista ao Professor Jorge Godinho, especialista em direito do jogo, centradas na análise crítica dos concursos públicos para concessões de zonas de jogo em casinos físicos em Portugal, com comparações internacionais, e sobre o trabalho académico nesta área:

 

Como avalia o actual modelo português de atribuição de concessões para zonas de jogo em casinos físicos? Quais são os seus principais pontos fortes e fracos?

O modelo das concessões em «zonas de jogo» vai fazer 100 anos em breve e está muito envelhecido. Foi interessante quando surgiu e nomeadamente deu origem ao aparecimento de vários hotéis tipo Palace, numa época em que faltavam instalações hoteleiras de nível internacional. Teve o seu tempo áureo, mas passou já quase um século. Na actualidade, o modelo anda perto de ser um dinossauro jurídico-administrativo, e está mesmo a precisar de uma revisão profunda ou de ser substituído.

Vejamos em pormenor. Hoje, em finais de 2025, o modelo continua a ser essencialmente o oligopólio criado pelo famoso decreto n.º 14.643, de 3 de Dezembro de 1927. Nessa altura o Governo de então, reconhecendo que já existia jogo ilegal há muitas décadas ou mesmo séculos, finalmente admitiu que a melhor opção, a mais pragmática, seria a de enquadrar, regular e tributar os jogos de fortuna ou azar ou de casino. O que, em termos gerais, é sem qualquer dúvida acertado. O proibicionismo não funciona: só cria mercados negros e criminalidade. Mas convém contextualizar. O decreto de 1927 não aconteceu por acaso, ou por simples «inspiração» de um qualquer político visionário ou reformista. Tudo indica que a legalização do jogo só aconteceu porque se reuniram certas circunstâncias. É que esse decreto foi aprovado num contexto político e económico extremamente complicado. A aprovação teve lugar no tempo da «Ditadura Militar», o regime político de transição que teve início após o golpe de 28 de Maio de 1926, que depois evoluiu para «Ditadura Nacional» em 1928, e que por fim se consolidou no «Estado Novo» da Constituição de 1933. Recorde-se que, nessa altura e durante vários anos, entre 1926 e 1935, nem sequer existiu um parlamento a funcionar: a Constituição de 1911 foi suspensa após o golpe, o Congresso foi encerrado, e o país foi governado por decreto. Só voltou a haver um parlamento a sério depois de 1974. Ou seja, o decreto n.º 14.643, de 3 de Dezembro de 1927, foi aprovado numa altura em que o regime se estava a consolidar e precisava de apoios. E de dinheiro. No plano económico, estava instalada uma grave crise financeira. Em Novembro de 1927 o Governo pediu o aval para um empréstimo à Liga das Nações, a «troika» da altura, que falhou, o que causou a queda do ministro das finanças, o general Sinel de Cordes. Embora não se saiba tudo em detalhe, afigura-se que o decreto de Dezembro de 1927 terá sido feito um bocado a correr, nos gabinetes, em estado de necessidade financeiro, tomando como base propostas sobre o jogo feitas em anos anteriores. E foi neste contexto muito particular que se assinaram, em 1928, as primeiras concessões de jogo, com prazo de 30 anos. Portanto, o sistema de concessões de jogo é fruto directo de uma crise económica e de um novo regime político. Se não tivesse sido aprovado em Dezembro de 1927, algum tempo depois provavelmente já não passava. Salazar acedeu de vez à pasta das finanças em Abril de 1928 e é bem sabido que era fortemente contrário ao jogo. Salazar foi sempre uma «força de bloqueio» ao desenvolvimento do sector e via o jogo como uma «corrupção moral» da ética de trabalho do povo português, um «atentado à moral e aos bons costumes», incompatível com certas representações de base do regime.

Em 1958, com o final do prazo de 30 anos das primeiras concessões foi aprovada a segunda lei do jogo, que trouxe um recuo claro na lista das várias «zonas de jogo». Salazar acabou com a zona de jogo da Praia da Rocha, e preferiria ter acabado de vez com o jogo em todo o país, mas não teve força política para tanto e já se começava a falar do turismo.

Marcello Caetano foi mais moderno e permitiu alguns avanços. A terceira lei do jogo, de 1969, criou uma zona de jogo permanente no Algarve e regulou pela primeira vez as slot machines, que já existiam de modo ilegal há muitas décadas. Pouco depois, um decreto de 1971 veio prever a existência de três casinos na zona de jogo do Algarve, desde que situados em concelhos diferentes. Os tempos já eram outros, e o aeroporto de Faro tinha aberto ao tráfego em 1965. O Algarve já era mais acessível. E é este o sistema que vigora no Algarve há mais de meio século: há três casinos — na Praia da Rocha, em Vilamoura e em Monte Gordo — e nada mais. Não houve quaisquer mudanças desde então.

O 25 de Abril de 1974 não afectou muito a indústria do jogo. Em 1984 a grande novidade no plano regulatório foi a transferência para as regiões autónomas da Madeira e dos Açores dos poderes de Lisboa de adjudicação das concessões da exploração de jogos de fortuna ou de azar — foi um exercício de «regionalização parcial». Tirando estes aspectos, e um reforço da componente fiscal, quase nada mudou desde que em 1927 se fez aquilo que costumo designar como uma «regionalização à la carte», ou seja, uma divisão do território feita especificamente para o sector do jogo. Foi criado um sistema de oligopólio constituído por «monopólios regionais», em certas e determinadas «zonas de jogo» escolhidas a dedo por quem governava em cada momento, nas quais só há uma concessionária ou operadora de casinos e a concorrência está sempre a muitos quilómetros de distância.

Voltando ao início, o ponto fraco do sistema de concessões é que a evolução foi sempre gerida no curto prazo e dominada pelo entrechoque de crises económicas (que geram a necessidade imperiosa de obter receitas rapidamente) e moralismos (o horror ao pecado ou à «corrupção moral e dos costumes» que seria o jogo). A arquitectura do sistema teve só alterações pontuais e nunca mais foi revista e discutida com todo o pormenor. Nem nunca houve muita vontade de o fazer, o que se explica pelo facto de que, do ponto de vista político, o jogo é sempre um tema polémico, senão mesmo altamente tóxico, em que nenhum líder prudente se atreve a tentar fazer reformas. O jogo é uma presa muito fácil de todos os populismos, sejam eles de esquerda ou de direita, tem uma reputação terrível e tende a só gerar manchetes pelas razões erradas. Nenhum político se quer «chamuscar» ou «queimar» por causa do jogo. Nunca houve uma reforma de fundo do sistema de 1927, apenas algumas mexidas, ajustamentos e aditamentos.

Na actualidade, há coisas que têm mesmo de ser repensadas. Por exemplo, no sistema de concessões de 1927 o título jurídico (a concessão) continua a ser temporário, apesar de a actividade existir há cerca de um século. As concessões têm sempre um prazo e por isso é preciso voltar à estaca zero com regularidade e lançar novos concursos públicos. Na fase actual é de 15 em 15 anos. Ou seja, a cada 15 anos há uma espada de Dâmocles que se pode abater sobre a concessionária e os seus trabalhadores, e que pode acabar com tudo. Mas há que perguntar: se a actividade é permanente, já que evidentemente não vai haver nenhuma abolição total e absoluta do jogo, porque é que o título jurídico é temporário? Que sentido faz isto? Porque não passamos para um regime de licença? É que os concursos públicos não são um mero formalismo, especialmente porque visam atribuir concessões «em regime de exclusivo», isto é, monopólio. Os concursos são um «tudo ou nada». Geralmente a concessionária incumbente ganha sempre, desde logo porque pode não surgir nenhuma outra empresa interessada, mas pode haver concorrência mais forte e a incumbente pode ser posta fora. Tudo pode acontecer. Será que isto tem de ser mesmo construído desta forma? E as implicações práticas mais amplas deste modelo, para além da instabilidade, quais são? Por exemplo, alguém por acaso pensou no que se poderia passar na Figueira da Foz se a concessionária tivesse perdido o concurso de 2022? O casino teria de fechar, por não ter título jurídico válido para operar licitamente. Abrir-se-ia uma cratera na cidade. Aquele casino está no coração da malha urbana e faz parte da história e da cultura (quem é contra o jogo dirá: da «baixa cultura») da Figueira da Foz desde o século XIX. É o casino mais antigo da Península Ibérica. Goste-se disso ou não, o jogo faz parte do património cultural de um país. Por outro lado, um casino é um motor económico. Ao seu redor gravitam restaurantes, bares, lojas, cafés, pensões, hotéis, etc. Sem o casino, estes negócios iriam quase todos por água baixo, com muita perda de emprego. Alguém pensou e encarou a sério o facto de que isto poderia acontecer? Não aconteceu em 2022, mas a questão não desapareceu e vai regressar no final da actual concessão, em 2037 — agora parece distante, mas o tempo passa muito rapidamente. No modelo actual, basta que apareça outra empresa que ofereça uns euros a mais do que a incumbente e já está: adeus ao histórico Casino Peninsular da Praia da Claridade. A sério que se pretende abrir esta hipótese? No sistema actual, parece que sim e que ninguém tem qualquer problema com isso.

Portanto, em resumo, dir-se-ia que estamos praticamente parados no tempo. O sistema de concessões criado em 1927 sobrevive na lei do jogo de 1989 em vigor, que precisava de ser revista de alto a baixo e repensada ou substituída por algo que fosse mais de acordo com a racionalidade político-económica própria do Portugal do século XXI e com as representações sociais sobre o jogo na actualidade, que evoluíram bastante. Para isso seriam precisos estudos, que praticamente não existem, debates amplos, deliberações racionais sem cedências aos vários populismos, e coragem política. Reformismo precisa-se.

 

Na sua perspectiva, o processo de concurso público realizado pelo Estado português assegura verdadeiramente a concorrência e a transparência? Que melhorias recomendaria?

 Em termos formais, os concursos públicos seguem as regras da contratação pública e, quanto a isso, em termos gerais são transparentes. A contratação pública segue um regime jurídico sofisticado, e, nessa parte, não há nada a apontar. No sector do jogo físico há concorrência no acesso ao mercado (competition for the market), mas depois não há concorrência no mercado (competition in the market), porque cada concessão é um «monopólio regional» geograficamente separado de outros operadores.

Uma questão que se coloca na forma como os recentes concursos foram organizados — os de 2022 (Estoril e Figueira da Foz) como os de 2025 (Póvoa de Varzim, Espinho e Algarve) — é que os critérios de escolha das empresas vencedoras são puramente quantitativos. Isto revela muito sobre a importância que se dá ou não a este sector. Nestes concursos, após a qualificação das empresas, a decisão resume-se a saber «quem dá mais». Ganha quem pagar mais impostos ao Estado. É tudo. É só isto. A racionalidade do concurso é puramente fiscal, ou seja, é gerar o máximo possível receitas para os cofres públicos. É uma visão muito pobre e redutora da problemática do jogo, que é olhado como uma mera fonte de financiamento (uma chamada «cash cow») ao serviço de outras realidades tidas como mais importantes. O jogo, em si mesmo, e trata-se evidentemente de uma realidade milenar, parece que não é levado muito a sério e serve apenas para gerar receitas para outros fins mais «nobres».

Depois há problemas ou questões mais pontuais nos concursos. A principal será talvez a antecedência com que os concursos são lançados; um concurso para uma concessão de 15 anos não pode ser aberto apenas no Verão do último ano da concessão e por um prazo relativamente curto. Isto aconteceu em 2022 e de novo em 2025. Vamos a ver como corre na Madeira em 2026.

 

Como compara o modelo de concessões em Portugal com o sistema de Macau, onde as concessões foram sujeitas a reformas profundas recentemente? Que lições poderiam ser retiradas?

Bom, isso dava uma longa conversa. Publiquei em 2025 no UNLV Gaming Law Journal um artigo extenso, e que está livremente disponível, sobre as reformas do sistema de concessões de Macau. Resumidamente, diria que a situação de Macau é extremamente diferente da de Portugal, embora haja uma base jurídica parcialmente comum. No fundo, com a reforma de 1961, do então Governador de Macau Jaime Silvério Marques, que introduziu os jogos de fortuna ou azar ocidentais (anteriormente, desde 1849, só eram autorizados jogos chineses), o sistema português de 1927 foi transposto para Macau, com várias adaptações claro está, e Macau passou a ser uma «zona de jogo permanente», como só o Estoril e o Funchal eram nessa altura. Na sequência do concurso público de 1961, e de várias prorrogações da concessão, o jogo foi operado durante 40 anos por uma concessionária em regime de exclusivo ou monopólio, a STDM, de Stanley Ho, Yip Hon e outros sócios. Em 2001, Edmund Ho, o primeiro Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, decidiu acabar com o monopólio e abrir o sector a alguma concorrência. A «zona de jogo» de Macau, que é desde 20 de Dezembro de 1999 uma região administrativa especial da China com um elevado grau de autonomia, passou a ter três concessionárias em 2002, com prazos de 20 anos. A novidade foi a vinda de grandes empresas americanas. Foi um enorme salto em frente, até porque as três passaram rapidamente a seis devido ao surgimento de mais três subconcessões em condições que não vale a pena desenvolver agora, que abordei no meu livro Os casinos de Macau. Houve um crescimento explosivo a partir das reformas introduzidas de 2001 em diante. Foi um grande avanço quantitativo e sobretudo qualitativo, que teve enorme impacto em toda a Ásia. Quando as concessões de 2002 chegaram ao fim, em 2022, havia que corrigir e reformar alguns aspectos da regulamentação, e isso fez-se. Em Macau há crédito para jogo, há promotores de jogo licenciados, havia salas VIP separadas, etc. É uma realidade extremamente complexa e desenvolvida, muito mais avançada do que Portugal, que aponta para vias possíveis de evolução.

Há um aspecto que interessará comparar com Portugal: os critérios do concurso público. Em Macau houve uma viragem para o modelo dos «resorts integrados» e por isso ganha quem investir mais nas componentes non-gaming (a oferta para além do jogo). Trata-se de criar espaços onde haja muito mais do que jogo: espectáculos, conferências, shopping, gastronomia, piscinas, cultura, animação, cinemas, divertimentos, spas, etc, etc. É o modelo asiático, que Macau lançou de maneira embrionária no concurso de 2001, e de maneira completa no concurso de 2022, e que foi seguido e aperfeiçoado ou adaptado noutras jurisdições, em especial em Singapura e no Japão. Em Singapura o casino só pode ocupar 5% do espaço do resort. Com isto houve um enorme desenvolvimento do turismo. É o que já se passava em Las Vegas, onde a maior parte das receitas não vem do jogo, mas sim das outras actividades (non-gaming).

Note-se que o jogo, em si mesmo, é sempre igual: os chamados jogos tradicionais ou de pano verde — Roleta, Bacará, Blackjack, etc —  são a mesma coisa em qualquer casino. O mesmo se pode dizer das slot machines e dos híbridos mesa-terminal (os chamados «estádios») que são agora muito populares na Ásia. O que verdadeiramente diferencia um operador de outro é a oferta para além do jogo, como a forma de receber o cliente, o ambiente mais ou menos requintado, as promoções, os eventos, etc. Esta regulação que procura incentivar uma viragem para o chamado non-gaming (para as razões, para além do jogo, pelas quais um cliente pode ser atraído por um certo resort), poderia e deveria ser ensaiada em Portugal. Nos resorts de Macau, Singapura ou Las Vegas pode-se passar um tempo excelente e fazer muitas coisas sem gastar um cêntimo em jogo. O mesmo vai suceder em Osaka, quando abrir em 2030 ou 2031 na baía o resort actualmente em construção na ilha artificial de Yumeshima.

Um outro aspecto a salientar é a questão da concorrência. Como referi, em Macau há seis concessionárias em concorrência directa e muito intensa. Basta atravessar a estrada e há um operador diferente no quarteirão ao lado. Os resultados estão à vista: renovação constante e melhoria acentuada da oferta. Mesmo na supostamente conservadora Singapura, a decisão em 2005 de legalizar o jogo foi logo no sentido de ter duas operadoras, e não apenas uma, para desta forma gerar massa crítica, concorrência e dinâmica sectorial. O efeito de cluster funciona mesmo, e com isso ganham todos. Este efeito também é visível nas Filipinas, onde surgiram múltiplos resorts integrados muito perto uns dos outros em Manila. Mas em Portugal dir-se-ia que estamos ainda em 1927 e parece que temos muito medo da concorrência no jogo de base territorial (já no jogo online a concorrência é intensa: há nesta altura 17 operadores). Em Portugal quem não gostar do casino X, ou quiser experimentar algo diferente, terá de fazer quilómetros para poder visitar o casino Y. Por exemplo, quem estiver em Lisboa e quiser ir a uma outra operadora terá de ir ou a Tróia (não é muito longe em linha recta, mas é preciso atravessar dois rios, o Tejo e o Sado), ou à Figueira da Foz, ou ao Algarve, a Espinho, ou ainda mais longe (Póvoa, Chaves, Madeira, Açores). Porque é que temos medo da concorrência? Será por pura inércia? Na verdade, note-se bem que no decreto de 1927 foi prevista a possibilidade de haver alguma concorrência: foi estabelecido que nas zonas de jogo permanente, que na altura eram apenas o Estoril e o Funchal, poderiam existir duas concessões. Porém, isso nunca foi levado à prática e depois instituiu-se o hábito de fazer a concessão em regime de exclusivo em cada zona de jogo, e com «zonas de protecção concorrencial», que perdura até hoje. Mas não tem de ser sempre assim.

 

Em relação a outros países europeus, como Espanha ou França, o modelo português está desactualizado? Que boas práticas poderiam ser adaptadas à realidade nacional?

Aprendemos sempre alguma coisa ao estudar outros sistemas e investigar o que lá se passa, já que verdadeiramente não há standards internacionais. O direito do jogo faz-se muito de estudos comparados.

Em Espanha os casinos só foram legalizados em 1977, após a morte de Franco e com a transição para a democracia. A inexistência de casinos em Espanha tinha beneficiado imenso os casinos portugueses durante muitas décadas. Havia muitos clientes espanhóis. O sistema que foi criado em Espanha para os casinos físicos assenta na estrutura do Estado espanhol da Constituição de 1978, em que as comunidades autónomas foram assumindo a competência sobre os jogos de fortuna ou azar de base territorial. Cada uma regula o jogo em casinos físicos da forma que entende mais apropriada.

Portugal tem, nas ilhas, dois casos de regionalismo parcial ou assimétrico. Creio que a ausência de regionalização no continente é uma barreira. Na actualidade tudo é decidido em Lisboa, mas este centralismo é discutível no caso dos casinos físicos. Lisboa não tem de decidir sempre tudo, e as regiões poderiam ter propostas diferentes. Por exemplo, deveria ser o Algarve a poder avaliar e decidir quantos casinos é que devem existir no Algarve. Já é assim nas regiões da Madeira e dos Açores, e deveria ser assim em todo o país. Em 2026 vai ser lançado um concurso público na Madeira e as decisões respectivas vão ser tomadas no Funchal, e não em Lisboa. A Madeira poderia decidir ter dois casinos no Funchal, por exemplo, se por acaso entendesse que isso era desejável. Por outro lado, acrescento ainda o aspecto financeiro: o sistema de aplicação das receitas tende a favorecer os municípios que têm casinos, mas creio que os casinos deveriam ser vistos mais como um asset regional, e não apenas municipal. Isto porque o número de casinos acaba naturalmente por ser muito restrito, e o litoral fica sempre a ganhar ao interior.

Em França há regras gerais e abstractas sobre a questão de saber em que localidades podem existir casinos. Independentemente dos pormenores, que são discutíveis, a ideia geral é a de ter um regime objectivo, claro e que trata todas as cidades do país de maneira igual. É uma perspectiva interessante.

 

Tendo em conta os desafios económicos, sociais e legais do sector, que recomendações concretas deixaria para futuras reformas no regime jurídico das concessões de jogo em Portugal?

Neste momento creio que estão pendentes em comissões da Assembleia da República alguns projectos de reforma sobre aspectos parciais, muito específicos. É saudável que os partidos políticos estejam atentos a este sector, mas o que se passa é que o sector do jogo estava a precisar de uma reforma de fundo, que deveria repor um certo equilíbrio no sector do jogo na sua globalidade, ou seja, entre os seus vários segmentos ou subsectores. Não posso deixar de observar que o sector dos jogos de fortuna ou azar de base territorial parece estar a definhar aos poucos e encontra-se cada vez mais «emparedado» entre dois gigantes: o jogo online por um lado e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa por outro. Parece uma espécie de parente pobre. O jogo online e a Santa Casa estão em todo o lado, da ilha do Corvo a Caminha, Barrancos e Vila Real de Santo António. O jogo online entra em todas as cidades, aldeias, casas, escritórios, bibliotecas, consultórios, palheiros, campos, planícies, montanhas, vales e embarcações. Nada lhe escapa, desde que haja rede de telemóvel. O principal produto são as slot machines. A Santa Casa tem seis mil mediadores a vender o seu principal produto, as «raspadinhas», em todo o país. As «raspadinhas» são no fundo slot machines em papel, ou seja, um jogo de fortuna ou azar, e há até quem diga que são as slot machines dos pobres. Entretanto, o regime dos casinos físicos não muda nada, o que não se percebe. Qual é a ideia? Queremos as pessoas todas sempre agarradas à «raspadinha» e ao jogo online no telemóvel? Quando se vai a um casino ao menos sai-se de casa, e pode lá haver outros divertimentos interessantes para além do jogo. Depois há ainda mais jogo sobre o qual importaria agir, como nas televisões. A regulação do jogo em Portugal tem várias assimetrias que não se compreendem, que são sobretudo o resultado de muita inércia e da falta de uma visão de fundo e de conjunto. Creio que é preciso regressar à estaca zero e tentar criar uma regulação que tenha uma visão global, integrada e equilibrada de todo este fenómeno multifacetado e sempre em rápida evolução que é o jogo. É preocupante ver o jogo a incidir fortemente nos muito jovens, nos idosos e nos economicamente desfavorecidos. O problema estará sempre nas opções de base: ou se procura fazer dinheiro ao máximo, ou se procurar regular o jogo de uma maneira equilibrada e conter os danos sociais na medida do possível. A dura e incontornável realidade é que fazer estas duas coisas ao mesmo tempo pura e simplesmente não é possível.

 

Como académico, pode-nos dizer qual é o ponto da situação em matéria de estudos e investigação sobre jogo em Portugal?

O panorama é escasso, é fraco. O jogo não é objecto de investigação sustentada, apesar da sua importância económica e social. Sem centros de investigação e sem ensino formal, ou seja, sem unidades curriculares em cursos de licenciatura ou mestrado, é muito difícil criar bibliografia e massa crítica de forma continuada, estável e que possa perdurar e frutificar. Não há conferências regulares, nem revistas académicas. Não basta fazer uns cursos livres ou umas iniciativas ocasionais, como já fiz muitas. Vão surgindo publicações académicas de maneira muito esparsa, que são excepções que confirmam a regra. As publicações que aparecem são trabalhos sem continuidade porque não há condições para prosseguir. O jogo quase não existe no panorama académico das universidades portuguesas.

O trabalho nesta área é difícil. As bases são complexas, porque há uma forte interdisciplinaridade. O jogo pode ser estudado no contexto de muitas disciplinas: direito, psicologia, gestão, economia, finanças, matemática, história, sociologia, e outras áreas académicas como por exemplo a arquitectura e o planeamento urbano, a ciência política ou os estudos sobre turismo. É uma área fascinante, muito técnica. Porém, a dificuldade está em que, como as bases são muito ricas, não é fácil por exemplo para um aluno de mestrado abalançar-se a fazer uma tese de qualidade se não teve uma cadeira onde os pontos de arranque foram ensinados de maneira clara. Ora isso não existe. Sem uma aposta académica séria não é possível esperar que apareça um output académico satisfatório. Há imensos temas candentes onde não há absolutamente nada publicado.

Em Macau, na sequência das reformas de 2001/2002 que referi anteriormente, foi feita uma aposta na formação no âmbito da Universidade de Macau, quer na Faculdade de Gestão de Empresas quer na Faculdade de Direito. Mas mesmo no meu caso nunca me dediquei a 100% ao ensino e à investigação sobre jogo, e sempre dividi o meu tempo entre o direito do jogo e o direito penal. Se não houver académicos que se dedicam a tempo inteiro ao estudo do jogo, com estabilidade e boas condições de trabalho, esta área ficará sempre para trás. Em contraste, só para dar um exemplo, creio que na área do direito e processo penal, se somarmos todas as faculdades de direito portuguesas, deve haver seguramente umas dezenas de académicos que trabalham a tempo inteiro e publicam trabalhos em direito penal e não fazem mais nada. No direito penal há conferências, há bastantes manuais actualizados, há uma produção científica inabarcável. No direito do jogo não há quase nada.

 

Então o que poderá fazer para alterar o panorama em matéria de estudos e investigação sobre jogo?

Creio que o que as faculdades podem fazer é criar cadeiras de opção sobre jogo nas licenciaturas, ou de preferência nos mestrados, por exemplo sobre direito do jogo. Digo de preferência nos mestrados porque as bases interdisciplinares desta área são complexas, como referi, pelo que o jogo deve ser objecto sobretudo de estudos mais avançados. Em muitos planos de curso há uma cadeira residual, que é no fundo um «envelope em branco», onde em cada ano a faculdade pode decidir escolher uma certa temática. É uma forma de oferecer formação em novas áreas sem ter de alterar os planos de curso, que é sempre uma coisa muito complicada de se fazer.

Não sei se surgiriam muitos alunos, mas suponho que talvez sim porque vejo na geração mais jovem uma enorme apetência por perceber melhor como tudo isto funciona. No último curso livre que fiz, em 2024, julgava que dificilmente teria mais de dez inscritos e por isso nem tive oradores convidados, mas o que sucedeu é que afinal surgiram para cima de 50 inscritos, para grande surpresa minha, e era uma sala muito cheia. Goste-se ou não do facto, a verdade é que os jovens têm quase todos as aplicações de uma ou mais operadoras instaladas no telemóvel, e jogam mesmo; espero que joguem só com montantes baixos… Pelo que têm um conhecimento empírico directo da realidade em causa, tal como é apresentada ao consumidor final, o que pode servir de base para iniciar uma reflexão académica estruturada. É claro que podem surgir nestes cursos jovens com a ilusão de que numa formação sobre jogo se vai aprender a ganhar dinheiro nos casinos; bom, nada mais errado. Por causa destes iludidos, que os há, explico sempre nas minhas aulas logo de entrada as bases probabilísticas da vantagem da casa e que a matemática tem necessariamente de favorecer a empresa de jogo, e que por isso a única maneira de ganhar ao jogo é ser o dono do casino, o dono da casa de apostas ou o organizador da lotaria ou do bingo. Até porque só assim a empresa tem lucro e só desta forma o Estado consegue arrecadar impostos. Também há alunos que vêm com a ideia de que será uma cadeira «divertida», porque é sobre jogo, e ficam algo chocados com a complexidade técnica e a interdisciplinaridade das matérias.

Por outro lado, é preciso referir que os estudos sobre jogo podem ser úteis em áreas conexas. Quem estudou jogo fica com boas bases para depois se dedicar aos seguros, por exemplo. E, claro está, quem já estudou seguros tem uma excelente base para se dedicar ao estudo do jogo. As duas áreas são próximas, e poderiam até ser abordadas conjuntamente. Como costumo dizer nas minhas aulas, os contratos de jogo e de seguro não são irmãos, mas são primos, porque são todos contratos aleatórios. Pertencem à mesma família. Em certos contextos académicos o jogo pode ser cultivado em departamentos onde também são estudados os seguros e os produtos financeiros de alto risco.

Os estudos académicos são necessários para a sistematização do conhecimento e para proporcionar à sociedade debates sérios e bem informados, com bases objectivas, sobre o que fazer no futuro. Há que buscar soluções equilibradas, racionais e exequíveis para as questões. Naturalmente que algumas propostas académicas não serão do agrado deste ou daquele stakeholder. Tenho a perfeita noção que algumas coisas que disse nas respostas anteriores podem não agradar ao regulador, ou podem não agradar às operadoras dos casinos físicos, ou às operadoras do jogo online, ou à Santa Casa da Misericórdia, ou a quem se ocupa das finanças públicas e dos impostos. Porém, não é possível agradar a todos e o trabalho de um académico independente não é agradar a seja quem for. Pode-se é buscar os pontos de equilíbrio. O trabalho consiste em reflectir de maneira ponderada e sistemática (científica, se quisermos) sobre as questões que se colocam em cada momento. Numa sociedade aberta e democrática, cabe depois aos responsáveis produzir leis, regulamentos e decisões concretas, dentro do contexto constitucional vigente. De seguida, o mercado faz o seu trabalho, e se surgirem novos problemas, reequaciona-se o assunto e introduzem-se reformas.

O jogo existe há milhares de anos e não vai acabar nunca. O jogo entra na vida diária de muitas pessoas neste país e em quase todo o mundo. É preciso considerá-lo como uma questão muito séria — e não como uma coisa secundária, imoral ou irrelevante, sem dignidade académica.

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Jorge Godinho

Doutor e mestre em Direito

Professor Associado do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes (ISMAT), Portimão, Algarve, Portugal

PhD (EUI, Florence, Italy), LLM (Univ. Macau, China), Law lic. (Univ. Lisbon, Portugal)

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