O CCTV, “Closed Circuit Television” (circuito fechado de televisão) tem como principal função, proteger pessoas e bens.

A sua utilização foi documentada pela primeira vez em 1942, na Alemanha, com o sistema fornecido pela Siemens durante os tempos de guerra, com o objetivo de monitorizar mísseis. Porém, só passou a ter uso comercial em 1949, após a celebração de um contrato com os Estados Unidos.

Existem informações que indicam que em 1927, um físico Russo já teria desenvolvido um sistema de CCTV, para demonstração a Joseph Stalin. Contudo, não se conhece documentação que efetivamente o comprove.

Teve várias funções ao longo das décadas, desde a proteção e cobertura de eventos privados, controlo de fronteiras, até ao controlo de edifícios governamentais.

Passou no entretanto a ser utilizado como forma de combate ao crime, designadamente através do reforço da segurança, dissuasão e meio de prova.

Rapidamente se percebeu que a sua utilização era essencial para proteção dos mais variados estabelecimentos, como é o caso dos Casinos.

Com a sua instalação nos Casinos Portugueses em 1989, a legislação e o investimento nesta área, tem vindo progressivamente a aumentar, determinando a importância das funções e sistema. É sem dúvida o centro nevrálgico de todos os casinos, tendo especial preponderância a sua função.

Regularmente requisitado pela PJ, PSP, GNR, Ministério Público, tribunais, e em alguns casos pela INTERPOL que informa os vários casinos sobre determinados frequentadores referenciados. Já as forças policiais usam-nos essencialmente como meio de prova criminal, conduzindo à resolução dos mais variados delitos.

Relevante também, é o facto do CCTV ter de garantir, em consonância com o RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), que todos os dados, imagens e demais informações são sigilosas, de modo a que seja possível garantir a proteção de todos, atingindo os melhores resultados na resolução das diversas situações.

O CCTV tem em Portugal várias especificidades, como é o caso do sistema em uso nos casinos e que é pago e controlado pelo Estado. Sucede porém que os operadores são empregados das empresas concessionárias. Existe por vezes algum embaraço em determinados momentos, tendo em conta que se por um lado os operadores têm de seguir as instruções dos Inspetores do SRIJ (serviço tutelar do Estado), por outra parte encontram-se vinculados contratualmente à sua entidade patronal (entidade privada tutelada).

Não menos importante de realçar é o facto de os operadores de CCTV não serem considerados trabalhadores do jogo, apesar de funcionarem única e exclusivamente para o jogo dos Casinos, e terem intervenção no mesmo, em razão das suas funções.

Impõe-se deste modo e muito naturalmente a necessidade de uma reformulação da legislação em vigor, de forma a clarificar situações como as atrás descritas. O mesmo relativamente à questão da definição da categoria profissional dos operadores do CCTV e respetiva regulamentação.

Aos colaboradores do CCTV, e para uma correta fiscalização, impõe-se também a obrigação de conhecimento de todas as atividades desenvolvidas pelas diversas profissões existentes nos casinos, além de formação de jogo e dos sistemas que operam.

De notar que os operadores de CCTV ao ajudarem a corrigir os mais variados erros, tais como: pagamentos errados, entrega de valores superiores aos ganhos ou crimes deslindados, geram uma sensação de segurança para os clientes, dissuadindo os prevaricadores. Ou seja, ao garantirem a verdade do jogo, acautelam tanto os interesses do Estado como o das próprias concessionárias de jogo que são afinal a sua entidade patronal.

A operação de CCTV constitui um desafio permanente e é absolutamente fulcral para o cumprimento da lei.

O sistema constitui uma ferramenta essencial (hoje em dia imprescindível nos Casinos), controlando todas as movimentações, e garantindo o correto funcionamento das várias áreas afetas ao jogo, tanto das máquinas automáticas, como dos jogos bancados.

 

(Por Filipe Antunes

Adjunto do Supervisor do

CCTV do Casino Lisboa)

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