Dr. Carlos Costa, na sua intervenção na Conferência que assinalou os 90 ANOS da primeira concessão de Jogo em Portugal, no dia 1 de julho de 2018, na Galeria de Arte do Casino Estoril.
Introdução
Muito boa tarde a todos!
Quero começar por cumprimentar os ilustres membros da mesa, saudar todos os presentes na sala, alguns velhos conhecidos e antigos colegas de trabalho. E, naturalmente, cumprimentar também o anfitrião, moderador e amigo, Dr. Mário Assis Ferreira.
Não posso também deixar de agradecer o honroso convite que me foi dirigido pelo organizador da Conferência, Dr. José Pereira de Deus, para participar neste evento que pretende assinalar os “90 anos da Primeira Concessão de Jogo em Portugal”.
Devo confessar que este convite teve o condão de me deixar surpreendido – e um pouco preocupado até –, na medida em que já me encontro afastado das operações dos casinos há mais de 5 anos e, por consequência, deixei de acompanhar a atividade quotidiana do sector desde 2013. Só a generosidade do organizador e, em particular, a amizade do Dr. Pereira de Deus, pode justificar a minha presença aqui.
Dito isto, espero conseguir respeitar os 15 minutos de tempo de antena que me foram concedidos.
2 – Parceria entre Jogo e Turismo
Após alguma reflexão, a melhor forma que encontrei para assinalar esta efeméride não foi falar sobre jogo ou os casinos. Até porque, nesta matéria, encontram-se na mesa e na plateia pessoas muito mais habilitadas que eu para o fazer. A melhor forma de me associar a estas comemorações dos 90 anos da primeira concessão de jogo em Portugal, foi a de evidenciar a relação, pouco visível e nem sempre óbvia, existente entre o jogo em casinos e a atividade do Turismo no nosso país.
Esta relação entre Jogo e Turismo não é tanto ditada pela circunstância de o setor dos Casinos integrar a oferta turística nacional, a par da hotelaria, das agências de viagens, da animação turística, do golf, das marinas, das termas, entre muitas outras atividades que, em conjunto, constituem o Turismo, aquilo a que o professor Ernâni Lopes um dia designou por “constelação” de setores.
Esta relação, entre JOGO e TURISMO, a que me atrevo a “batizar” de Parceria, tem como pedra angular o tema do financiamento. Eu diria mesmo que estamos perante uma verdadeira PPP – Parceria Público Privada.
Como sabem, as Parcerias Público Privadas podem ser definidas como uma forma de cooperação entre o setor público e o setor privado, que tenta dar resposta à limitação de recursos públicos, na construção e manutenção de infraestruturas (autoestradas) e prestações de serviços (saúde).
Ora, nesta PPP entre Casinos e Turismo, de caraterísticas virtuosas para o Estado português, são as concessionárias de jogo, empresas privadas, que financiam a atividade pública do Estado na área do Turismo, como teremos oportunidade de ver.
2 – Um pouco de história
Permitam-me, a este respeito, que faça um pouco de história, pois o que talvez muitos não saibam é que não será possível fazer a história do turismo português sem se aludir ao relevante contributo que lhe tem sido prestado pela atividade do jogo, atenta a sua efetiva participação, desde os anos 20 do século passado, na construção do turismo nacional. Quer como elemento integrante da oferta turística e fator favorável à criação e ao desenvolvimento de zonas turísticas, quer como fonte de benefícios que traz à animação e aos equipamento turísticos das regiões e à respetiva promoção nos mercados interno e externo, quer sobretudo enquanto instrumento de financiamento e desenvolvimento do Turismo em Portugal.
Realidade ainda menos conhecida é o facto de à atividade do jogo estar cometida a importante função de financiamento da intervenção pública no turismo em Portugal.
Com efeito, o funcionamento dos serviços públicos que operam na área do turismo, de que é exemplo maior o Turismo de Portugal (TP), é maioritariamente financiado por “verbas do jogo”, entendidas como as receitas do imposto especial sobre o jogo e as contrapartidas financeiras, iniciais ou anuais, prestadas ao Estado pelas empresas concessionárias das zonas de jogo, em resultado da exploração de jogos de fortuna ou azar em Casinos.
A atividade pública do turismo em Portugal é, assim, maioritariamente financiada por impostos que incidem sobre as receitas dos jogos geradas nos casinos. Por outras palavras, o Turismo é o beneficiário privilegiado das chamadas contrapartidas iniciais e anuais provenientes da exploração de jogos de fortuna ou azar, incluindo naturalmente o IEJ – Imposto Especial sobre o Jogo.
É esta realidade que eu gostaria de abordar e sublinhar nesta Conferência, enaltecendo o mérito da atividade dos Casinos, enquanto fonte de financiamento do Turismo em Portugal.
Acontece que esta situação só é possível porque, à luz do actual regime de concessão das zonas de jogo, a quase totalidade das contrapartidas iniciais e anuais pagas ao Estado pelos empresas concessionarias destina-se em exclusivo ao turismo, o que acontece igualmente com 80% do imposto especial sabre o jogo. Esta circunstância tem possibilitado a implementação de políticas públicas e o consequente financiamento de projetos de interesse turístico, de forma autónoma dos restantes setores de actividade e, não menos importante, à margem dos constrangimentos financeiros do Orçamento do Estado (OE).
E é precisamente este quadro impar que torna único o modelo português de regulamentação do jogo, sobretudo a singularidade da afectação das verbas geradas, com os impostos que incidem sobre a atividade do jogo em casinos a reverterem diretamente para os cofres do Turismo de Portugal, ao invés de financiar diretamente o Orçamento do Estado ou outras atividades beneméritas de cariz social. Este modelo, tanto quanto julgamos saber, não encontra paralelo em qualquer outro país do mundo.
No percurso histórico da relação entre jogo e turismo é possível identificar dois submodelos distintos de regulamentação do jogo, no que respeita à tipologia das contrapartidas exigidas às concessionárias: um primeiro, que nasce em 1927 e vigora durante 60 anos; e um segundo, ainda em vigor, iniciado em 1987.
3 – O modelo de concessão de 1927
Remonta ao ano de 1927 a primeira regulamentação da exploração dos jogos de fortuna ou azar praticados em casinos, com a aprovação do Decreto n.°14.643, de 3 de Dezembro, que criou as zonas de jogo e, pela primeira vez, autorizou legalmente a prática do jogo em Portugal.
É curioso notar que, não sendo invocadas, no preâmbulo do diploma que legalizou o jogo, quaisquer razões de índole turística que justificassem a sua promulgação, o certo é que o mesmo previa, para além da construção dos casinos, as seguintes medidas de natureza turística:
– Construção de um hotel, tipo “Palace”, com um mínimo de 300 e 100 quartos, respetivamente, nas zonas de jogo permanente e temporário;
– Promover a vinda a Portugal de excursões de turistas e desenvolver no estrangeiro um programa de divulgação da oferta turística nacional;
– Canalizar 10% das receitas provenientes do jogo para as Camaras Municipais das regiões de turismo do país;
– Afetar 30% das mesmas receitas para dotação de estradas que mais diretamente dão acesso aos centros e regiões de turismo.
Este primeiro modelo de regulamentação do jogo caracterizou-se pelo princípio de consignar todas as contrapartidas iniciais e vinculações contratuais das empresas concessionárias à obrigação de, elas próprias, assumirem a construção de empreendimentos pré-definidos, bem como a promoção de iniciativas com interesse determinante para a atividade turística nas respetivas zonas de jogo.
Em consequência desta opção legislativa, foram emergindo, nas diferentes zonas de jogo, importantes infraestruturas turísticas, de que se destacam, entre outras, a construção de casinos (Estoril, Espinho e Povoa de Varzim), de estabelecimentos hoteleiros (os Hotéis Palácio no Estoril e em Espinho, este já demolido, e os grandes Hotéis da Figueira da Foz e da Póvoa de Varzim), para além de campos de golfe, centros de congressos, piscinas e complexos de ténis.
É, assim, da mais elementar justiça creditar aos casinos portugueses o vasto parque hoteleiro, as piscinas, os recintos desportivos, as praças de touros, os complexos balneares, os passeios marítimos, os campos de golfe, os courts de ténis, as escolas hoteleiras, os equipamentos sociais e as infraestruturas turísticas de qualidade, por eles profusamente semeados ao longo da orla costeira de Portugal, como resultado desta primeira fase da doutrina oficial sobre a regulamentação do jogo.
4 – O modelo de concessão de 1987
O ano de 1987 marca o início de um novo ciclo da regulamentação do jogo, com a mudança de modelo no que respeita ao regime de concessão e à tipologia das contrapartidas exigidas às empresas concessionárias.
Com a publicação do Decreto-Lei n.°274/84, de 9 de Agosto, e a entrada em vigor do novo modelo contratual da concessão do Casino Estoril, opera-se uma rutura com a doutrina anterior. O Estado opta por excluir o cumprimento de obrigações em espécie pelas concessionárias, reconduzindo as contrapartidas iniciais a obrigações de natureza pecuniária.
Ou seja, de um regime de concessão tradicional, caracterizado pela exigência de construção de empreendimentos e infraestruturas turísticas, passou-se para um regime de concessão assente em contrapartidas de natureza pecuniária, de dois tipos:
- Contrapartida inicial: trata-se do montante oferecido pelas entidades concorrentes à concessão, em concurso público, e que é fator de preferência na atribuição da própria concessão de jogo;
- Contrapartida anual: corresponde à importância paga em cada ano da concessão, calculada por aplicação de uma percentagem as receitas brutas dos jogos geradas nos casinos.
Em consequência da implementação deste modelo, ano após ano, largas dezenas de milhões de euros, geradas nas salas de jogo dos casinos, são alocadas ao financiamento:
– da promoção internacional do turismo e da imagem de Portugal;
– da promoção e estímulo do turismo interno;
– de projetos de investimento de relevante interesse turístico e hoteleiro;
– da formação turística, designadamente no funcionamento das escolas de turismo e hotelaria espalhadas pelo país;
– da requalificação da oferta turística em Portugal.
O jogo em casinos tem constituído, assim, um importantíssimo instrumento de financiamento e desenvolvimento do turismo em Portugal. Estima-se que cerca de 80% das fontes de financiamento do Turismo de Portugal têm origem nas chamadas contrapartidas iniciais e anuais (IEJ, etc.)
E se tivermos presente que o turismo é o maior setor exportador da economia portuguesa, com cerca de 18% das exportações nacionais de bens e serviços, percebemos bem a real importância desta Parceria entre os Jogos em Casinos e o Turismo.
Conclui-se, em suma, que os casinos, palco da exploração de jogos de fortuna ou azar, têm-se revelado autênticos motores dinamizadores do desenvolvimento turístico, não apenas dos municípios onde se localizam, com uma função decisiva ao nível da animação e promoção das respetivas regiões, mas também em termos nacionais.
5 – O caso do Casino Lisboa
Porque seria manifestamente impossível, nesta breve intervenção, efetuar o levantamento de todas as contrapartidas de todos os Casinos em Portugal – tema para uma (ou várias) teses de Doutoramento – permitam-me dar o exemplo das contrapartidas geradas pelo Casino Lisboa.
O power point que vamos ver de seguida procura dar a conhecer as principais obras, eventos e iniciativas financiadas pelas contrapartidas de jogo do Casino Lisboa, estabelecimento inaugurado em 2006, com base nos elementos e informações disponibilizados pelo Turismo de Portugal (TP) e Associação Turismo de Lisboa (ATL), a quem aproveitamos para agradecer nas pessoas dos Dr. Sérgio Guerreiro e Dr. Vitor Costa.
A sessão já vai longa, pelo que termino aqui, agradecendo a vossa paciência e endereçando mais uma vez os parabéns ao organizador, Dr. José Pereira de Deus, e ao Casino Estoril que apoiou a realização da Conferência.