Ricardo de Paula Feijó

 

Foi em 1946 que o então Presidente do Brasil Eurico Gaspar Dutra proibiu os jogos de fortuna ou azar no Brasil por entender que se tratava de um imperativo de consciência universal. Desde então, não foram poucas as tentativas de autorizar a exploração dos jogos de fortuna ou azar em território brasileiro.

Atualmente, existem dois projetos legislativos principais tramitando que buscam a legalização e regulação dos jogos de fortuna ou azar no país, são eles o Projeto de Lei 442/1991 da Câmara dos Deputados e o Projeto de Lei 186/2014 do Senado Federal. Ambos os projetos tiveram expressiva movimentação nos últimos anos e têm chance de serem convertidos em lei. A regulamentação dos casinos nos dois casos é muito parecida. Similar ao modelo português, os projetos preveem concessões de casinos por um prazo determinado e precedidas por concorrência.

O Projeto de Lei 442/1991 estipula o prazo de 30 anos para a concessão, renovável por igual período. Há previsão de um limite do número de casinos por Estado, de acordo com a população. Restringe-se também a quantidade de casinos que poderão ser concedidos ao mesmo grupo econômico, sendo o limite de um casino por Estado e cinco no total. Os casinos deverão ser concedidos como complexo integrado de lazer, com apresentações artísticas e culturais. Existem diversas exigências quanto aos complexos que deverão ser instalados, por exemplo, o tamanho da área de jogos e o número mínimo de quartos no hotel.

Já o Projeto de Lei 186/2014 traz o prazo da concessão de 25 anos, prorrogável por uma vez por igual período, mediante novo pagamento do valor da outorga. Não há nenhuma previsão de limite de casino por Estado, o que poderá ser objeto de Decreto Regulamentador do Presidente da República. Porém, existem regras sobre os locais em que os casinos deverão ser instalados, por exemplo, dois quintos dos casinos deverão estar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país.

Em relação à contrapartida ao poder público, os projetos de lei não são exaustivos e deverão ser complementados pelos contratos de concessão. Apenas o Projeto de Lei 186/2014 traz a previsão de exigência de pagamento de valor de outorga pela concessão. Todavia, essa exigência pode ser feita mesmo que seja aprovado o Projeto de Lei 442/1991, pois existe autorização para tanto na Lei Brasileira de Concessões.

Os dois projetos de lei podem ser votados a qualquer momento pelo Congresso Nacional, dependendo da vontade política dos senadores e deputados federais.

As apostas esportivas no Brasil foram autorizadas pela Lei 13.756/2018 na modalidade de aposta por quota fixa. A exploração das apostas esportivas deverá ser feita mediante autorização ou concessão, podendo ser física ou virtual. A Lei exige expressamente que a exploração ocorra em um ambiente de concorrência, não sendo possível o monopólio de um agente.

A Lei de apostas esportivas depende de um decreto regulamentador para que a atividade possa ser efetivamente explorada em território brasileiro. Nos últimos meses, o Governo Federal apresentou um projeto de regulamentação para consulta pública e recebeu diversas sugestões, mas ainda não apresentou a versão definitiva do decreto. A expectativa é que o decreto regulamentador seja expedido ainda em 2019.

Recentemente, houve no Brasil a concessão da loteria instantânea (Lotex), que é a “raspadinha”. Depois de mais de dois anos em tramitação, houve a participação de apenas uma empresa na concorrência para a exploração da raspadinha em todo território nacional. O prazo da concessão é de 15 anos.

Os demais jogos lotéricos são explorados no Brasil em regime de monopólio pela Caixa Econômica Federal, que é um banco público brasileiro. Existem também algumas loterias estaduais, mas não é permitida a criação de mais nenhuma loteria estadual.

A exploração de bingos e de jogo de bicho também está prevista nos dois projetos de lei.  O Projeto de Lei 442/1991 prevê que o jogo do bicho e os bingos serão explorados mediante licenciamento, bem como prevê os requisitos para cada uma das atividades.  Por sua vez, o Projeto de Lei 186/2014 prevê que os bingos serão objeto de concessão, enquanto o jogo de bicho será explorado mediante credenciamento. Isto é, basta que a empresa preencha os requisitos da lei e ela poderá explorar o jogo do bicho.

Paralelamente aos projetos de lei, existem duas ações no Supremo Tribunal Federal do Brasil questionando a proibição da exploração dos jogos de fortuna ou azar no país, sendo que uma delas foi ajuizada em 2019. Já houve reconhecimento de que se trata de tema de repercussão geral. Caso alguma dessas ações seja julgada procedente, o STF poderá autorizar a exploração dos jogos de azar ou fortuna no país de forma irrestrita. Nesse caso, haverá um grande interesse do poder legislativo em regulamentar a atividade.

Portanto, o cenário dos jogos de fortuna ou azar no país é bastante promissor e pode ter mudanças positivas nos próximos meses. Esse é o desejo de todos, inclusive do governo brasileiro, que tem muito a ganhar com a liberação dos jogos de fortuna ou azar no país.

Ricardo de Paula Feijó

Mestrando em Direito do Estado na Universidade Federal do Paraná – Brasil

Advogado especialista em direito administrativo e regulatório

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